domingo, 28 de fevereiro de 2010

Ao amigo Reginaldo...do Blog

Ordem judicial se cumpre e se recorre.

Temos que continuar lutando pela tal liberdade de expressão que conquistamos. Mas devemos também nos responsabilizar por nossos atos quando cometemos. Se é que realmente cometemos.
Este gostinho de suspensão dos direitos de se expressar nos blogs, não me é estranho. Já provei o gostinho deste féu. Em sua maioria as ações são simplesmente intimidadoras...Mas enchem o saco, nos aborrecem e chegam a nos fazer pensar que não vale a pena ser honesto e transparente neste país. Mas, de cadeira vou revelar mais um segredo: VALE A PENA SIM!
Reginaldo levante a cabeça e continue sua luta pela transparência administrativa, pois somente cai quem anda em pé. Melhor que viver a vida inteira ajoelhado.

Bola pra frente amigo.
Eduardo Nascimento...ou simplesmente
Prof. e Cidadão Benemérito desta cidade
(espero que não cassem o meu título)

P.S. Cuidado com os anônimos, eles são pagos para nos botar em fria. Mais perspicácia não faz mal a ninguém.

Anexo

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM BLOGS TEM LIMITES.
MARCEL LEONARDI Colaboração para a Folha Online

Com a popularização dos blogs, qualquer pessoa tem à sua disposição uma excelente ferramenta, de fácil utilização, para divulgar as informações que desejar. Esse instrumento, porém, não foge às regras impostas pelo ordenamento jurídico brasileiro, nem aos limites do exercício da liberdade de manifestação de pensamento.

Como qualquer tecnologia, os blogs podem ser bem ou mal empregados por quem os utiliza. Além de servirem como ferramenta para a divulgação de informações importantes, também podem ser utilizados para violar os direitos de personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome e a vida privada de terceiros.

Alguns blogueiros parecem ignorar que, em regra, seus comentários podem ser vistos por qualquer pessoa que tenha acesso à web, o que potencializa os efeitos de eventuais ofensas perpetradas dessa maneira. Isso porque a informação permanece à disposição de qualquer interessado não apenas no momento em que é disponibilizada, mas também posteriormente, nos arquivos do blog.

É importante que os blogueiros saibam que, independentemente de qual serviço utilizam para publicar suas informações, sua liberdade de manifestação de pensamento não inclui o anonimato, por expressa previsão constitucional (art. 5º, inciso IV), Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade: inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; bem como que estão sujeitos a serem responsabilizados civil e criminalmente quando seus comentários constituírem calúnia, injúria ou difamação, podendo sofrer uma condenação criminal e pagar indenização pelos danos morais causados à vítima.

Por outro lado, é um erro muito comum imaginar que um blog hospedado fora do Brasil não pode ser alcançado pela Justiça brasileira, ou que a legislação brasileira não se aplica nesses casos. Não é bem assim.

Mediante requerimento da vítima, do interessado ou do Ministério Público,
conforme o caso, um juiz tem o poder de determinar que um blog, ou parte de seu conteúdo, seja removido do servidor em que se encontra.

Isso pode ser feito, essencialmente, de duas maneiras: por ordem judicial
direta ao responsável pelo conteúdo, ou seja, ao autor do blog, ou mediante ordem judicial direta ao provedor de hospedagem que o armazena. Em ambos os casos, é também imposta multa diária em caso de descumprimento da obrigação.

Com relação à aplicação da legislação brasileira, na análise do conteúdo
ofensivo que é disponibilizado em um blog, o que importa considerar é a quem
preponderantemente se destinam as informações nele publicadas.

É evidente que um blog que ofenda a honra de um colega de trabalho, de
escola, de um professor, de um vizinho ou de uma personalidade nacional é dirigido a usuários brasileiros, ainda que as imagens, textos, sons e demais informações que o componham estejam armazenados em países distintos.

Se assim não fosse, simples seria a qualquer pessoa armazenar informações lesivas em países longínquos com o único objetivo de não responder por seus atos danosos.

Outra questão importante diz respeito aos comentários de terceiros em um blog. De modo geral, o autor do blog não exerce controle editorial prévio sobre os comentários deixados pelos leitores, mas isto não significa que ele não tenha o dever de remover eventuais mensagens ofensivas após ser cientificado de tal fato, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão.

Por fim, é importante observar, também, que tem sido cada vez mais comum a utilização de blogs por crianças e adolescentes para falar a respeito de assuntos de seu dia-a-dia, principalmente o que acontece em sua escola.

Muitas vezes, esses menores de idade fazem comentários ofensivos a colegas, professores e diretores da instituição de ensino, o que pode acarretar a responsabilidade de seus pais por tais atos, como dispõem os artigos 932, inciso I, e 933 do Código Civil.

Como se vê, é importante compreender que a liberdade de manifestação de pensamento não é absoluta em nenhum meio de comunicação, inclusive nos blogs.

Corretamente utilizados, eles são um importante instrumento para o exercício da democracia. Seu potencial de divulgação de informações em escala mundial de forma simples e rápida é, portanto, seu maior benefício e, ao mesmo tempo, seu maior risco.

Marcel Leonardi é advogado em São Paulo, Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, especializado em questões de Direito de Internet, professor universitário e autor do livro "Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet". Seu e-mail de contato é marcel@leonardi.adv.br.


Um comentário:

  1. Obrigado a todos pela comprensão, agradeço ao amigos que estão me apoiando e pelas palvras de incentivo e todos.
    Usarei cada mensagem encaminhada para a minha defesa, pois não fiz nada de errado, mas cabe o mérito do julgamento.
    Vamos aguardar o andar da carruagem.
    Abraços
    Reginaldo Gouvea

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