Para nós idosos - com mais de sessenta anos - e familiares.
DIREITO
DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que
todos devemos conhecer e
divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos
de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº
10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao
idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a
acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a
sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está
incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde
contratado pois está na
lei. Recebi orientação de uma advogada que
entende do assunto. Dois
idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas
falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo
porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta
situação, portanto, vamos divulgar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente com responsabilidade e se identifique.