14/08/2013 - ANTONINA - MP-PR
ajuíza ações contra gestores públicos por contratação irregular de servidores
na saúde:
A 1ª Promotoria de
Justiça de Antonina (Litoral do Estado) ajuizou duas ações civis públicas por
ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Antonina, os dois
últimos secretários municipais de Saúde e o procurador do Município, devido à terceirização dos serviços de saúde
pública no município nos anos de 2012 e 2013. Na ação, a Promotoria requer à
Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos.
A Promotoria aponta que a Prefeitura contratou profissionais particulares, por meio de credenciamento, para atuação nos serviços de saúde do CAPS I nos anos de 2012 e 2013, burlando o concurso necessário para a contratação dos novos profissionais. O ato teve a anuência do procurador do município, que autorizou a inexigibilidade da concorrência para o preenchimento das vagas, sequer considerando a necessidade de concurso público.
O Ministério Público argumenta que a terceirização de serviços de saúde e sua respectiva administração para entidades do setor privado só poderia ser realizada de maneira excepcional e complementar, uma vez que o Estado tem o dever de fazer a prestação desses serviços. Segundo as ações, a prática viola a Constituição Federal e a Lei 8.080/90.
Segundo a Promotoria, todos os profissionais foram “credenciados” e contratados sem concurso público, configurando-se uma terceirização ilegal dos serviços de saúde no município e a prática de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
A Promotoria aponta que a Prefeitura contratou profissionais particulares, por meio de credenciamento, para atuação nos serviços de saúde do CAPS I nos anos de 2012 e 2013, burlando o concurso necessário para a contratação dos novos profissionais. O ato teve a anuência do procurador do município, que autorizou a inexigibilidade da concorrência para o preenchimento das vagas, sequer considerando a necessidade de concurso público.
O Ministério Público argumenta que a terceirização de serviços de saúde e sua respectiva administração para entidades do setor privado só poderia ser realizada de maneira excepcional e complementar, uma vez que o Estado tem o dever de fazer a prestação desses serviços. Segundo as ações, a prática viola a Constituição Federal e a Lei 8.080/90.
Segundo a Promotoria, todos os profissionais foram “credenciados” e contratados sem concurso público, configurando-se uma terceirização ilegal dos serviços de saúde no município e a prática de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: perfil do face de
Orlando Bittencourt Machado
N.E.do Blog: O pepino é dos GRANDE...dá-lhe BERRO!
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