terça-feira, 14 de outubro de 2014

Ministério Público “manda” prefeitura regularizar o sistema de saúde, em dez dias.

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Antonina (Litoral do Estado) expediu Recomendação Administrativa à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde no sentido de que sejam adotadas providências imediatas para melhorar o atendimento prestado aos cidadãos, via Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a recomendação, o Município deverá elaborar um plano operativo, a ser encaminhado em 30 dias ao Conselho Municipal de Saúde, prevendo, entre outras medidas, número suficiente de profissionais para atender a população. A Promotoria também questiona, na recomendação, a utilização de uma empresa privada para administrar o fornecimento de mão-de-obra ao Hospital Municipal, quando o correto seria fazer a contratação via concurso público ou teste seletivo. Além disso, aponta que médicos, enfermeiros e demais profissionais de
saúde selecionados pela referida empresa não estariam cumprindo seus horários de trabalho, havendo, inclusive, relatos sobre abandonos de plantões.
Foram encaminhadas também ao MP-PR na comarca denúncias sobre ambulâncias fora de uso desde 2012, aguardando reparos; falta de enfermeiros nas unidades básicas de saúde; inexistência de profissionais no CAPS e existência de agentes comunitários de saúde em desvio de função. Além disso, os promotores de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras e Ricardo Scartezini Marques argumentam que, atualmente, a cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Antonina é de apenas 17,77%, o que, em parte, é consequência da redução do número de equipes de ESF, que passou de quatro, em 2012, para apenas uma, atualmente (dados do Portal da Saúde, do Ministério da Saúde). Improbidade – Paralelamente, em inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Antonina apura a responsabilidade dos envolvidos, incluindo o prefeito e o ex-secretário da Saúde, em eventuais atos de improbidade administrativa, responsabilidade criminal de médicos que deixaram de atender durante os plantões, bem como responsabilidade da empresa credenciada em episódios em que não teria ocorrido a prestação dos serviços de saúde contratados pelo Município.
O prazo para que o poder público se manifeste acerca das medidas tomadas é de dez dias, a partir do recebimento da recomendação. O não atendimento às medidas estabelecidas na recomendação poderá resultar na abertura das medidas judiciais cabíveis.


Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná (41) 3250-4228


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